TJ julga constitucional norma que concede passe-livre a guardas municipais

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou constitucional dispositivos de leis municipais que concedem aos guardas municipais o direito ao passe livre em transportes coletivos de Fortaleza. A matéria foi decidida na tarde desta quinta-feira (07/12).

O questionamento foi levantado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 0028354-52.2007.8.06.0000), ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus). A entidade alegou que o artigo 19, caput e parágrafo único, das Leis Complementares nº 17 e 19, de 2004, e o artigo 42 da Lei nº 7.163 de 1992, que concedeu aos guardas o direito ao passe livre, violam o princípio da isonomia, porque concede o benefício a uma determinada categoria em detrimento de outras.

A Prefeitura e Câmara Municipal de Fortaleza se manifestaram pela constitucionalidade das normas, argumentando que foram aprovadas seguindo as formalidades previstas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. Por essa razão, requereram a improcedência da ação.

O relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu não haver violação ao princípio da isonomia as referidas normas, que concedem passe livre aos guardas municipais, que estiverem a serviço e devidamente uniformizados, “ante as peculiaridades do ofício desenvolvido por estes agentes municipais, aos quais, inclusive, compete garantir a prestação dos serviços públicos de responsabilidade do Município”.

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