
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de injúria religiosa contra o homem que foi acusado de ofender e ameaçar chefe de terreiro de umbanda, na cidade de São Sepé. De acordo com os autos, o homem estaria inconformado com a influência do Pai de Santo sobre o filho, de 13 anos.
A ofensa teria acontecido em um posto de gasolina, quando o Pai de Santo aguardava atendimento dentro do carro. Segundo a denúncia o agressor, que portava arma, passou a ofender a vítima verbalizando ameaças e ainda desferindo-lhe um tapa em seu rosto. Dentre as ofensas, o réu teria proferido palavras ofensivas e chamado os praticantes da religião de batuqueiros. Ainda, mostrou um revólver que portava sob o casaco.
Em 1º Grau, o Juiz Bruno Jacoby Delamare fixou a pena em 01 ano de reclusão pelo crime de injúria qualificada, 15 dias de prisão simples pelo delito de vias de fato e 01 ano de detenção por posse de arma de fogo e munição.O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.
O Relator do apelo foi o Juiz-Convocado ao TJ Mauro Borba, que destacou a suficiência de provas: “Não há se falar em absolvição pelo delito de injúria religiosa, pois restou comprovada a configuração do delito no relato da vítima e pelo próprio acusado que confirmou a ofensa, devendo ser mantida a condenação”, frisou o julgador. Referente ao porte de arma e munição, lembrou que a pena já havia sido fixada no patamar mínimo legal, inviabilizando sua diminuição. Negou também o pedido para substituir a pena por prestação pecuniária, uma vez que o delito foi cometido mediante violência.







