Torcedores estrangeiros "brigões" estão impedidos de entrar no Brasil durante a Copa América

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Foto: Pixabay

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Torcedores estrangeiros envolvidos em episódios de violência não poderão entrar no Brasil durante o período da Copa América 2019, que começa no dia 14 de junho. A decisão consta de Portaria nº 522 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinada pelo ministro Sérgio Moro, e publicada na edição desta segunda-feira, 13, do Diário Oficial da União.
De acordo com a normativa, os órgãos de controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração estão instruídos a impedir a entrada no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvida com violência em estádios”.
A Copa América tem início com partida entre as seleções do Brasil e da Bolívia, no Estádio do Morumbi, em São Paulo, e vai até o jogo final no dia 7 de julho, no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.
Abaixo, a portaria assinada pelo Ministro Sérgio Moro
PORTARIA Nº 522, DE 9 DE MAIO DE 2019
Estabelece instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvida com violência em estádios” durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 10, 11 e 45 da Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer instruções relativas à medida de impedimento de ingresso no País de pessoa que conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvida com violência em estádios” durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019, a ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
Art. 2º Os servidores com atuação no controle fronteiriço e em atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração aplicarão a medida de impedimento de ingresso no território nacional a todo estrangeiro cujo nome conste nos sistemas de controle migratório como “membro de torcida envolvido em violência em estádios”, durante o período da Copa América Conmebol Brasil 2019.
Parágrafo único. No caso de ocorrência da situação descrita no caput deste artigo, o servidor adotará o procedimento constante na Instrução Normativa nº 72/2013 – DG/DPF, de 5 de junho de 2013.
Art. 3º A aplicação das medidas previstas nesta Portaria não afastará a incidência de mecanismos de cooperação jurídica internacional pertinentes, nem prejudicará o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo País.
Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria não afastam os demais casos de impedimento de ingresso no País estabelecidos na legislação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade até 7 de julho de 2019.
 

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