Torcedores ficam quatro anos fora dos estádios por usar drone em jogo

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Provocação diante da possível queda do Inter para a Série B.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) do Rio Grande do Sul aplicou pena de afastamento por quatro anos dos estádios a dois torcedores, por uso de drone. O fato ocorreu no durante a partida entre os times Internacional e  Cruzeiro-MG no estádio  Beira-rio, em Porto Alegre  no dia 27/11/216.
Focus explica o caso. Os réus usaram o drone para o sobrevoo de um “fantasma” com a letra “B” desenhada sobre a ilustração. Esse fato foi considerado uma provocação pelos torcedores do Internacional, uma vez que o time estava próximo do rebaixamento na tabela do campeonato brasileiro de futebol naquele ano. Como resultado, um grande tumulto foi gerado, tendo como conseqüência a invasão e destruição de parte da casa e do automóvel  de um torcedor colorado que nada tinha a ver com o uso do artefato aéreo.
A justiça gaúcha  considerou a conduta dos réus  como ato criminoso. Para o Juiz-Titular do JTGE-RS, Marco Aurélio Martins Xavier, “não houve dúvida de que os réus, após o jogo, se engajaram na verdadeira turba organizada e voltada para dar vazão ao sentimento de vingança dos torcedores do clube”.
Na sentença, proferida na  última terça-feira (26), o caso foi enquadrado nos crimes de promoção de tumulto (Estatuto do Torcedor), destruição de coisa alheia, invasão de domicílio e crime continuado (Código Penal), com pena de  privação de liberdade. O Juiz, então converteu  a condenação para a  proibição da presença dos torcedores no estádio pelos próximos 4 anos, além de apresentação de ambos em local a ser definido nos dias de jogos do Internacional, durante todo o tempo da pena.
O caso tramitou na comarca de Porto Alegre-RS, sob o processo nº 21700120555.
*Com informações do TJRS
Comentário Focus: bem que podíamos copiar a ideia da Justiça do Rio Grande do Sul e criar um Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Isso daria celeridade aos julgamentos de casos de torcedores e cidadãos violentos ou que promovam atos ilegais em grandes eventos, que não faltam por aqui. Uma pena de quatro anos sem ir ao estádio é até fácil de ser cumprida. Basta obrigar o torcedor a comparecer à delegacia de plantão sempre que seu clube for jogar em casa.
No Ceará, prender um bandido travestido de torcedor até que ocorre com frequência, mas os processos não andam na velocidade necessária. Portanto, prevalece a impunidade. No entanto, para pegar um devedor de impostos que, muitas vezes, é vítima da crise ou de gestões ineficientes dos negócios, agora há um tribunal especial bastante célere.

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