
Equipe Focus
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a decisão do juiz 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que autorizou a antecipação da colação de grau da turma de 115 alunos da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Universidade recorreu da decisão alegando que haveria inúmeros prejuízos caso a decisão fosse mantida. A senteça suspendeu os efeitos da liminar dada em favor aos estudantes de medicina até o julgamento do mérito pela Corte.
No caso, a UFC apontou que a própria formação do acadêmico não estava completa e que a sua retirada traria deficiência ao atendimento nos hospitais universitários. O risco ao programa Mais Médico também foi apontado pela Universidade pelo fato dos estudantes ainda não terem ainda a devida qualificação profissional.
Quanto ao mérito, a recorrente defendeu que “embora estejam no último período do curso, não poderiam prescindir da conclusão do Internato, disciplina em que os alunos aplicam o conhecimento por meio de estágio supervisionado e que não pode ser subestimado, sob pena de se negligenciar parte relevante do currículo na formação do discente.”
Na decisão, o desembargador Geraldo Xavier Azevedo Sobrinho disse que a legislação específica somente autoriza a Instituição de Ensino Superior (IES) a antecipar a formatura de seus estudantes, “a partir da constatação de (ii) uma excepcional (fora da média) formação de um determinado aluno. Referida norma, ao contrário de impor/criar um direito subjetivo à abreviação do curso (agora ampliado pelo magistrado), configura-se num reforço ao caráter cogente do requisito temporal, impondo uma restrição à própria autonomia das universidades”.
Ao fim, Sobrinho suspendeu os efeitos da decisão do juiz federal de primeiro grau, requerendo e determinou que a natureza da ação judicial fosse recadastrada como assunto de alta complexidade , grande impacto e repercussão COVID-19.
O reitor da UFC, Cândido Albuquerque, justificou a decisão. “Os alunos não haviam concluído o curso, o conteúdo pedagógico. Não haviam feito o módulo de pediatria. Como poderiam pôr mais médicos, sem ter feito pediatria? Como atender crianças se é muito específico? Não importa se para o MEC a carga horária de Medicina é, por exemplo, 4 mil horas, 5 mil horas. A da UFC é um pouco mais. E, portanto, precisamos complementar segundo o nosso programa”, declarou.
Abaixo, o reitor da UFC, Cândido Albuquerque, fala da suspensão da colação antecipada
*Com informações TRF5







