TRF5 suspende colação de grau antecipada de alunos de Medicina da UFC

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a decisão do juiz  3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que autorizou a antecipação da colação de grau da turma de 115 alunos da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Universidade recorreu da decisão alegando que haveria inúmeros prejuízos caso a decisão fosse mantida. A senteça suspendeu os efeitos da liminar dada em favor aos estudantes de medicina até o julgamento do mérito pela Corte.

No caso, a UFC apontou que a própria formação do acadêmico não estava completa e que a sua retirada traria deficiência ao atendimento nos hospitais universitários. O risco ao programa Mais Médico também foi apontado pela Universidade pelo fato dos estudantes ainda não terem ainda a devida qualificação profissional.

Quanto ao mérito, a recorrente defendeu que “embora estejam no último período do curso, não poderiam prescindir da conclusão do Internato, disciplina em que os alunos aplicam o conhecimento por meio de estágio supervisionado e que não pode ser subestimado, sob pena de se negligenciar parte relevante do currículo na formação do discente.”

Na decisão, o desembargador Geraldo Xavier Azevedo Sobrinho disse que a legislação específica somente autoriza a Instituição de Ensino Superior (IES) a antecipar a formatura de seus estudantes, “a partir da constatação de (ii) uma excepcional (fora da média) formação de um determinado aluno. Referida norma, ao contrário de impor/criar um direito subjetivo à abreviação do curso (agora ampliado pelo magistrado), configura-se num reforço ao caráter cogente do requisito temporal, impondo uma restrição à própria autonomia das universidades”.

Ao fim, Sobrinho suspendeu os efeitos da decisão do juiz federal de primeiro grau, requerendo e determinou que a natureza da ação judicial fosse recadastrada como assunto de alta complexidade , grande impacto e repercussão COVID-19.

O reitor da UFC, Cândido Albuquerque, justificou a decisão. “Os alunos não haviam concluído o curso, o conteúdo pedagógico. Não haviam feito o módulo de pediatria. Como poderiam pôr mais médicos, sem ter feito pediatria? Como atender crianças se é muito específico? Não importa se para o MEC a carga horária de Medicina é, por exemplo, 4 mil horas, 5 mil horas. A da UFC é um pouco mais. E, portanto, precisamos complementar segundo o nosso programa”, declarou.

Abaixo, o reitor da UFC, Cândido Albuquerque, fala da suspensão da colação antecipada

*Com informações TRF5

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

MAIS LIDAS DO DIA

Projetos sobre bets no Congresso saltam 550% em dois anos, aponta estudo

Brasil foi principal destino de investimentos chineses em 2025

Reforma Casa Brasil amplia renda para R$ 13 mil e reduz juros do crédito habitacional

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Analista do Estadão diz que Caso Master torna PP-União tóxico para a disputa de 2026