
A desembargadora Francisca Maria de Uchoa Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, deferiu o mandado de segurança, impetrado pela OAB-CE, para que o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Francisco Antônio da Silva Fortuna, garanta a advogada gestante o direito a suspensão dos prazos em decorrência do parto, previsto pela Lei nº 8.906/94 e o CPC. Além do mandado de segurança, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE ainda irá ajuizar representação perante a Corregedoria do Regional.
A advogada Olga Paiva Bezerra Vasques havia solicitado ao Magistrado o adiamento de audiência que aconteceria no dia 6 de dezembro, em virtude de estar com parto marcado para quatro dias antes. O adiamento foi negado pelo Juiz.
A Lei nº 13.363/, que reformulou a lei 8.906/94 e o CPC, estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Em seu art. 7º – A, inciso IV, a lei garante a “adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.







