
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão por uma margem de 6 votos a 1, condenando o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante à inelegibilidade por oito anos. A base para esta decisão foi sua incitação à violência contra o resultado das eleições. Além disso, ele também disseminou informações falsas sobre a urna eletrônica em um discurso proferido em 7 de setembro de 2022.
O discurso ocorreu em local público enquanto Cavalcante concorria ao cargo de deputado federal nas eleições daquele ano. Ele declarou que seu grupo político recorreria à violência (na bala) caso não obtivessem sucesso nas urnas.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, considerou que o discurso do ex-deputado incitou o ódio e espalhou informações falsas, prejudicando a confiança no sistema eleitoral e na democracia. Ele foi apoiado pelo ministro Nunes Marques, que enfatizou a gravidade da incitação à violência.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ressaltou a conexão entre o discurso de Cavalcante e os eventos golpistas de 8 de janeiro do ano anterior, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e vandalizadas.







