
“Senado é uma coisa, a Câmara é outra”, Lima Barreto
Por Paulo Elpidio de Menezes Neto
Um freio de arrumaçâo constitucional no Brasil poderia começar pelo Senado.
A nossa ignorância cidadã em matéria de uma releitura constitucional e prática dos poderes do Estado impede-nos de considerar a importância do Senado no reordenamento das nossas aspirações republicanas e democráticas.
As atribuições exclusivas do Senado e as suas atribuições privativas estão definidas pelos artigos 44,46 e 52 da Constituiçao de 1988. Cabem-lhe funções legislativas, de revisão ou para proposições originais, a fiscalização dos demais poderes, a avaliação das responsabilidades dos seus integrantes e outras atribuições.
Como usar adequadanente esses mecanismos, num cenário democrático e legal?
O primeiro passo há de der dado pelos cidadãos eleitores.
A escolha dos senadores.
O sentido preponderante deverá ser o de renovação. Mandato não é emprego. A Representação corresponde ao exercicio respeitoso de uma missão objeto de compromisso assumido com o povo, o eleitor.
De todos os poderes republicanos, o Senado responde pela Autoridade, instância politica constitucionalmente mais completa dos poderes constituídos do Estado.
Toda a estrutura de poderes do Estado atende a atribuições enfeixadas pelo Senado Federal.
Urge que as suas competências sejam restabelecidas e respeitadas. Que a sua capacidade de legislar e exercer as suas funções exclusivas e as atribuições privativas lhe sejam devolvidas pelos poderes judiciários e executivo.
Renovação, a palavra mágica.
Arrastar as cadeiras e tirar delas os seus ocupantes vitalícios, mantidos pelos velhos jogos oligárquicos e ideológicos — eis o desafio que precisamos enfrentar.







