Veja o que muda no calendário das eleições 2020

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Urnas eletrônicas armazenadas para as eleições municipais.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Confira os prazos definidos pela PEC:

  • A partir de 11 de agosto, emissoras ficam proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos;
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro serão realizadas as convenções partidárias;
  • 26 de setembro: prazo final para que partidos e coligações solicitem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral; início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; prazo final da elaboração de plano de mídia para emissoras de rádio e televisão;
  • 27 de outubro: data para que partidos, coligações e candidatos divulguem relatório de transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
  • 15 de dezembro: prazo final para que partidos e candidatos prestem contas de campanha;
  • 18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos eleitos (salvo quando não tiver havido eleição);
  • 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a publicação do resultado do julgamento de contas dos candidatos;
  • 1º de março de 2021: prazo final para que partidos e coligações ajuízem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha

 

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