
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta sexta-feira (9/2) portaria regulamentando a norma da lei 13.606 que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. Na regulamentação publicada no Diário Oficial da União, a PGFN prevê que, após inscrito o débito em dívida ativa da União, o devedor deverá ser notificado para pagar o débito, à vista ou parcelado, em até cinco dias. Além disso, o devedor tem 10 dias para ofertar uma garantia em execução fiscal ou apresentar pedido de revisão.
Caso não tome nenhuma dessas providências no prazo estipulado, a regulamentação prevê uma série de sanções políticas, como encaminhar a Certidão de Dívida Ativa para protesto, encaminhar representação para bancos, cadastros de proteção crédito, averbar por meio eletrônico a indisponibilidade de bens do particular, suprimir benefícios fiscais e impedir de receber financiamento público.
A lei 13.606 dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório. A norma já foi contestada em três ações no Supremo Tribunal Federal.
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