
Da Redação
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*Atualizado em 19/02/2018, às 17h30
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou advogado a pagar de forma solidária com a parte reclamante por má-fé e honorários advocatícios à parte reclamada em função de “pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Advogado e cliente foram condenados a pagar 10% do valor da causa, mais honorários, numa aplicação direta do artigo 793-C da CLT, introduzido na legislação pela Reforma trabalhista.
De acordo com a juíza do Trabalho substituta, Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP, o advogado era “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”, colaborou com o ingresso da ação e da consequente má-fé da autora, “oferecendo conhecimento técnico para que perseguisse seus objetivos ilícitos”.
*Nota da redação: Antes da atualização do texto acima, erramos ao incluir nome do Luís Henrique Bogdan de Mendonça como advogado da parte reclamante. Na verdade, o advogado atuou na defesa da empresa reclamada. Lamentamos o erro e pedimos desculpas ao Sr Luís Henrique Bogdan de Mendonça por qualquer constrangimento que o equívoco possa ter lhe causado.
Processo: 1001172-60.2017.5.02.0073







