
Equipe Focus
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A renovação do decreto de isolamento social no Ceará trouxe algumas novidades. Publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 6, traz uma série de regras a serem obedecidas por condomínios verticais e horizontais no Estado.
Uma delas diz respeito à obrigatoriedade do uso de máscaras. O uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação da COVID-19″, destaca um trecho do documento.
Também fica determinado a preservação do distanciamento social mínimo entre os moradores, tanto nas áreas quanto em equipamentos comuns. No entanto, é necessário a limpeza dos locais e equipamentos após seu uso.
Os condomínios precisarão disponibilizar álcool em gel, nos espaços e áreas comuns para o uso de moradores e funcionários que trabalham no prédio. Festas e eventos seguem proibidos para evitar aglomeração de pessoas, assim com a utilização de academias.
Condomínios de temporada devem permanecer com áreas de uso e lazer totalmente fechadas.
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