
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir o mesmo período de afastamento remunerado a mães genitoras e adotantes.
Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Nos casos de internação da mãe ou do bebê, o prazo passa a ser contado a partir da alta que ocorrer por último.
Mudança
A decisão equipara regras que atualmente estabelecem períodos diferentes conforme o vínculo da trabalhadora e a forma de filiação. Pela Lei 8.112/1990, por exemplo, servidoras públicas gestantes têm direito a 120 dias, enquanto a licença para servidoras adotantes pode ser de 90 ou 30 dias, conforme a idade da criança. No Ministério Público da União, a legislação também previa prazo diferente para adotantes.
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. A Procuradoria argumentou que a diferença de tratamento entre mães conforme o regime de contratação seria incompatível com a Constituição.
Julgamento
O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto pela equiparação. Na ocasião, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (23), com os demais votos, e concluído por unanimidade.
A decisão também estabelece que a regra se aplica às licenças futuras e às que já estão em andamento.






