
A Corte Especial do STJ aprovou nesta semana a Súmula 601 afirmando que o Ministério Público possui legitimidade para para atuar em defesa dos interesses dos consumidores. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABCE e professor do Direito do Consumidor, advogado Sávio Aguiar, a decisão apenas ratifica diversos julgados que entendiam pela legitimidade do MP para defesa dos consumidores no plano coletivo.
Pelo enunciado da súmula, “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”
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