
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, será o relator do mandado de segurança que quer impedir a tramitação de propostas de emendas à Constituição, como a da Reforma da Previdência, enquanto durar a intervenção federal no Rio de Janeiro.
O pedido, apresentado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-RJ) e pelo senador Paulo Paim (PT-RS), tem como base o parágrafo 1º do artigo 60 da Constituição.
A petição apresentada depois de o presidente da República, Michel Temer (MDB), e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declararem que planejam interromper a intervenção no Rio de Janeiro se conseguirem votos suficientes para aprovar mudanças na Previdência.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, depois afirmou que a atuação do governo não seria suspensa, e sim interrompida durante a votação da reforma. Assim, as atividades militares seriam retomadas por meio de uma operação para garantia da lei e da ordem, como já ocorre no Rio desde 2016.
Para os autores do mandado de segurança, assinado pelo advogado Diego Cherulli, a manobra é inconstitucional em qualquer de suas versões. O artigo 60, dizem, proíbe a tramitação de PECs, e não apenas sua votação e promulgação. E o artigo 36, parágrafo 4º, impede o fim da intervenção enquanto ainda durar a situação que a motivou.







