
Por Edvaldo Araújo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, nesta quarta-feira, 21, liminar ao desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, posto em disponibilidade pelo TJCE, suspendendo o processo de escolha para vaga de desembargador. A escolha do novo desembargador, que ocuparia a vaga de Pedrosa, estava marcada para quinta-feira, 22.
Segundo o Conselheiro relator Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, que concedeu a medida liminar, a decisão de pôr em disponibilidade o desembargador não permite que sua vaga seja ocupada.
“Com efeito, concluir pela vacância do cargo nos casos de aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado de 2º grau importa equipará-la, em verdade, à pena de aposentadoria ou à demissão, pois todas trariam a mesma consequência prática: a perda do cargo”.
O pedido de Revisão Disciplinar, com pedido de liminar, foi impetrado pelo advogado Robson Halley Costa Rodrigues, da Vieira & Halley Sociedade de Advogados. “É uma decisão liminar, mas encampa a nossa tese e mantém o cargo reservado ao Desembargador Pedrosa”.
A sanção de disponibilidade foi aplicada pelo Pleno do TJCE no dia 23 de novembro, que considerou que o desembargador agiu em desacordo com a Resolução nº 83 do CNJ, ao permitir que seu carro oficial fosse usado fora do horário de serviço e com placas de identificação comuns. O carro se encontrava em poder do motorista, por volta das 20h30, quando foi atingido por tiros de arma de fogo. Pedrosa também responde por procedimentos administrativos e penais em processos surgidos a partir da Operação Expresso 150.
Decisão do CNJ








