O equilíbrio da balança eleitoral

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Por Frederico Cortez, advogado

​Na quarta-feira passada (04/10/2017), a Câmara dos Deputados aprovou o fundo eleitoral para financiar as campanhas eleitorais a partir do ano de 2018 com recurso público, posto que o Supremo Tribunal Federal em 17 de setembro de 2015 vedou a contribuição financeira por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, julgamento esse provocado pela ADI 4650 de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

​Importante destacar que, nas eleições do ano que vem, os partidos políticos irão lançar mão de um montante estimado em R$ 1,7 bilhão de reais para financiarem seus candidatos e assim pessoas jurídicas estão, desde já, impossibilitadas de fazerem doações como até então vinham realizando antes do julgamento da ADI pela Corte constitucional.

​Pelo histórico das eleições pretéritas, virou moda entre as grandes corporações e grupos empresariais do país fazerem mais de uma contribuição financeira para partidos políticos diversos cujos candidatos figuram à frente nas pesquisas eleitorais. Desta forma, a empresa doadora estaria sempre compondo dentre os “apoiadores” do candidato vitorioso.

​Nesse sentido, o STF buscou pela sua decisão elevar os princípios da igualdade de disputa eleitoral e da moralidade eleitoral a um patamar acima do que até então tinha se tornado “comum” – imoral porém legal – que era a doação por pessoa jurídica para vários partidos. O objetivo claro do pretório excelso é de que nas próximas eleições não haja “caixa 2” e nem a formação de grupos empresariais dispostos a extraírem algum proveito econômico ilícito em razão de doação efetuada, o que faria o pleito eleitoral vindouro transcorrer segundo as normas e princípios democráticos da República.

​Todavia, em razão da dimensão continental do Brasil fica difícil de acreditar que não haverá algum tipo de ajuda pelo segmento privado a certos candidatos, o que contribuirá para o desequilíbrio da balança da disputa entre candidatos. O que restará como única vacina contra a corrupção eleitoral será consciência de cada eleitor ao votar no seu representante, o qual decidirá dali por diante o seu futuro.

Frederico Cortez – Sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados.

 

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