O ex-ministro Ciro Gomes foi condenado pela Justiça Eleitoral do Ceará por violência política de gênero contra a senadora Janaína Farias. A sentença foi proferida pelo Juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, Juiz Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral – TRE/CE.
Por quê importa:
A decisão é uma das mais relevantes já aplicadas no Ceará com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, criado para combater violência política contra mulheres.
A pena:
- 1 ano e 4 meses de reclusão, porém…
- regime inicial aberto
- substituição da prisão por penas alternativas
- pagamento de 20 salários mínimos à senadora
- mais 50 salários mínimos a entidades de proteção às mulheres
O centro da condenação:
O juiz entendeu que Ciro ultrapassou a crítica política ao usar expressões de cunho sexual e depreciativo contra Janaína, então suplente em exercício no Senado.
Entre as falas citadas:
- “assessora para assuntos de cama”
- “cortesã”
- referências a “harém” e “alcova”
O que diz a sentença:
- houve humilhação e constrangimento públicos;
- as falas deslegitimaram o mandato da parlamentar;
- e houve discriminação ligada à condição de mulher.
O magistrado escreveu que:
“a liberdade de expressão não abrange manifestação odiosa”.
Contexto:
As declarações ocorreram entre abril e maio de 2024, quando Janaína assumiu cadeira no Senado como suplente de Camilo Santana.
Ciro sustentou durante o processo que:
- o alvo principal era Camilo;
- criticava a escolha política da suplente;
- e não teve intenção sexista.
O juiz discordou:
“Ao tentar atingir Camilo Santana, o acusado atingiu deliberadamente a dignidade da ofendida.”
O detalhe jurídico:
A sentença adota explicitamente “perspectiva de gênero”, seguindo orientação recente do CNJ e decisões do TSE.
O entendimento central:
- crítica política é protegida;
- sexualização e desqualificação de mulheres na política não.
Próximos passos:
A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O caso ainda pode chegar ao:
- Tribunal Superior Eleitoral
- e ao Supremo Tribunal Federal.






