
Da Redação
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o defensor público não precisa de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para trabalhar. De acordo com a decisão, a atividade não é igual à do advogado, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.
O recurso foi interposto pela defensora pública Ana Cristina Barreto Teixeira, do Ceará. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão foi contrária.
Alegando que sua capacidade postulatória decorre diretamente da Constituição Federal e não do Estatuto da Advocacia, a Defensoria Pública do Ceará recorreu.
“Há inúmeras peculiaridades que fazem com que a Defensoria Pública seja distinta da advocacia privada e, portanto, mereça tratamento diverso”, escreveu Herman Benjamim, relator do recurso, em seu voto.
O acórdão do REsp 1.710.155 / CE ainda não foi publicado. Confira a certidão de julgamento.







