
Por Edvaldo Araújo
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Após 16 anos tramitando no Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado de 2000, época da gestão da desembargadora Águeda Passos, está na pauta para ser analisado no Pleno do TCE desta terça-feira, 6. O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador José Aécio Vasconcelos Filho, “opina” pelo arquivamento, sem julgamento do mérito.
“Considerando o enorme lapso temporal decorrido desde a ocorrência dos fatos (a prestação de contas refere-se, repita-se, ao exercício de 2000), o início da instrução, com o efetivo exame da legalidade dos atos de gestão praticados, implicaria ofensa aos princípios da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o parecer.
Para fundamentar a “opinião”, o Procurador recorreu ao artigo 212, do Regimento Interno do TCU, que determina que “o Tribunal determinará o arquivamento do processo de prestação ou de tomada contas, mesmo especial, sem julgamento do mérito, quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.
Segundo o trâmite apontado pelo site do TCE, o processo ficou parado quatro anos entre a Subsecretária e a 5ª Inspetoria e outros 10 anos entre a 5º Inspetoria e a 9ª Inspetoria.
Parecer do MPC 188







