
Por Edvaldo Araújo
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O Tribunal de Justiça aprovou nesta quinta-feira, 8, a aposentadoria compulsória do juiz da comarca de Ipú, Lúcio Cavalcante. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em agosto de 2017 para apurar a baixa produtividade do Magistrado.
Porém, a decisão deve ser contestada pela Defesa do Juiz. Segundo o advogado Robson Halley, a decisão deu-se com aprovação de 21 votos, quando há entendimento do CNJ de que, para este tipo de decisão, é necessário o mínimo de 22 votos favoráveis, já que o TJCE é composto por 43 desembargadores.
“Recebemos com humildade a decisão, mas dela discordamos. A questão do quórum irei debater nas instâncias superiores. Agora vamos estudar como proceder e quais os instrumentos usar para contestar esta decisão, que a nosso ver, foi tomada em desacordo com o que entendemos sobre essa questão. Também sobre a questão da aquilatação da pena, que consideramos muito severa para o caso”







