
Por Edvaldo Araújo
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A OAB entrou com pedido de anulação da proclamação do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005105-94.2014.2.00.0000 na última quarta-feira, 14. O motivo da anulação foi o pedido de “destaque” feito pelo conselheiro Valdetário Monteiro, representante da OAB no CNJ, que deveria retirar o PCA da pauta de julgamento.
No julgamento do PCA, o CNJ definiu que restringir a entrada dos advogados às dependências internas das secretárias, submetendo-a a permissão do magistrado titular da vara não significa afronta às Prerrogativas estabelecidas no Estatuto do Advogado.
Segundo o Presidente da OAB, Carlos Lamachia, no próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, indicado a época da prolação do voto justamente pela OAB, o que contrasta com o anúncio de unanimidade na votação. “Trata-se de um caso claro de erro material e temos convicção de que diante de fatos tão evidentes o CNJ irá acolher a demanda da OAB”, finalizou o presidente.
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