Servidor com COVID-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 22, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a COVID-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Lula lidera, mas Flávio encosta e vira principal rival, aponta Genial/Quaest; Polarização se mantém

Jogo aberto: PT acena ao centrão em movimento que mira a disputa do Ceará

Sánchez e a coragem de dizer o impopular; Veja instigante artigo do líder espanhol em defesa moral e econômica dos imigrantes

Cearense Pedro Albuquerque assume como CFO do Grupo Pão de Açucar

Pesquisa para o Senado: Wagner lidera em cenários movediços; Veja as simulações

Líder com folga em três cenários, Lula ancora o voto no Ceará

Nova pesquisa: Elmano lidera com a direita fragmentada e empata com Ciro em confronto direto

Série protagonistas: Romeu Aldigueri como fiador da estabilidade

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found