
Por Edvaldo Araújo
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O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por unanimidade a liminar que havia suspendido o processo de sucessão do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. O Processo de Controle Administrativo 0001142-39.2018.2.00.0000 foi analisado na reunião desta terça-feira, 20. O voto do Conselheiro relator Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, para quem pôr em disponibilidade o desembargador não permite que sua vaga seja ocupada, foi seguida por todos os conselheiros. O caso deve agora seguir para análise do mérito.
Na petição, o advogado Robson Halley Costa Rodrigues, da Vieira & Halley Sociedade de Advogados, afirma que a decisão consolida a tese que o procedimento aberto pelo TJCE é uma clara afronta ao direito do desembargador. Halley este presente a sessão do CNJ.
Pedrosa Teixeira foi colocado em disponibilidade pelo Pleno do TJCE que considerou que o desembargador agiu em desacordo com a Resolução nº 83 do CNJ, ao permitir que seu carro oficial fosse usado fora do horário de serviço e com placas de identificação comuns.







