
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado publicou portaria (386/2018) decretando ponto facultativo no dia 29 de março, quinta-feira. Na sexta-feira, 30, é feriado nacional. A justificativa, segundo a portaria, é que nestes dias a Igreja católica realiza os rituais litúrgicos em memória da ceia do Senhor – Paixão e Morte de Jesus Cristo.
Os prazos, seguindo o que prevê o Código Processo Civil, não são contados nestes dias.
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