
A juíza de Guaraciaba do Norte, Juliana Lopes, instituiu a remição de pena por meio de leitura para réus custodiados na cadeia da cidade. As regras: o preso selecionado receberá um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica. Daí, terá 30 dias para finalizar o livro. A tarefa não se restringe à leitura.
Em dez dias, o preso apresentará a resenha que respeitará “a estética, os parágrafos e margem da folha, além de não admitir rasuras e possuir letra cursiva e legível”. Respeito ao conteúdo e a “fidedignidade dos trabalhos” também serão levados em consideração.
“Será utilizada a nota de zero a dez, sendo considerado aprovado o relatório ou a resenha que atingir a nota igual ou superior a seis, conforme parecer emitido pela Comissão responsável”.
Com os resultados na mão, a juíza poderá decidir por quatro dias a menos de pena por cada relatório produzido. Em 12 meses, o preso leitor terá a possibilidade de remir até 48 dias da pena.







