
Da Redação
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Os cartórios estão livres para oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial que até agora eram exclusivos dos Tribunais de Justiça. “De acordo com o Provimento 67, de março de 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País”, explica texto divulgado pela assessoria de imprensa do CNJ.
“Para oferecer o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito”.
Porém, para entrar em vigor é preciso aprovação de Lei local que institua a cobrança do novo serviço. “Cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios”.
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Conheça como é a mediação e a conciliação e quais os tipos de conflito podem ser resolvidos por esse procedimento.







