
A União não pode cobrar Imposto de Renda dos ganhos de capital resultantes de vendas de imóvel residencial que sejam usados para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05.
O mesmo entendimento já era usado na Segunda Turma desde 2016.
Segundo o processo julgado na Primeira Turma, um casal vendeu a casa onde vivia em março de 2015 e, no mesmo mês, usou parte do dinheiro obtido para quitar dívida habitacional com a Caixa Econômica Federal. Entendendo fazer jus à isenção prevista em lei, o casal recolheu o IR incidente sobre o ganho de capital relativo à venda de imóvel apenas sobre os valores não usados para quitar o financiamento.







