
O Supremo iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento da ação que pede a inconstitucionalidade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática”.
O ministro Edson Fachin já apresentou seu relatório e considerou que as normas são inconstitucionais. Logo a seguir, a sessão foi suspensa e a votação vai continuar na próxima quarta-feira.
A parte requerente, o PSB, afirma que as normas impugnadas “determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual” e que “logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea”.
Sustenta que “essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possiblidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”. O ministro Edson Fachin é o relator.
Em discussão: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais com outros homens.
A Procuradoria Geral da República ofereceu parecer pelo deferimento da medida cautelar.







