*Nota da Buser ao Focus.Jor*
Maior plataforma brasileira de intermediação de viagens de ônibus, a Buser pede retratação do jornalista Fábio Campos, do site Focus.Jor, pelas informações inverídicas e equivocadas publicadas. A Buser respeita a liberdade de expressão, mas não admitimos mentiras sobre a empresa, nossas parceiras e nossa operação.
Antes de tudo, é importante ressaltar que o fretamento de ônibus não tem nenhuma relação com transporte clandestino ou pirata. O jornalista faz confusão com a operação da Buser e suas parceiras do transporte por fretamento com a atuação das empresas tradicionais que fazem linhas partindo das rodoviárias. Mas são serviços distintos, complementares e que sempre coexistiram. Um email para a Buser evitaria disparates como os perpetrados no artigo.
A inovação trazida pelo chamado “fretamento colaborativo” não está na forma pela qual o serviço de transporte é prestado, mas na forma pela qual é contratado. O “fretamento colaborativo” é uma nova modalidade criada pelo avanço da tecnologia, na qual os viajantes dividem a conta final do frete. Com isso, as viagens são até 60% mais baratas do que as empresas de ônibus convencionais.
Importante salientar, ainda, que tanto a startup quanto as parceiras de fretamento fazem pagam todos os impostos, gerando receita aos cofres públicos e benefícios aos usuários. Inclusive o ICMS, diferentemente do que afirmou o jornalista em sua publicação, é devido sim pelas empresas de fretamento. Além disso, vale salientar que não existe nenhum impedimento para os serviços de fretamento, muito menos para a intermediação promovida pela plataforma da Buser. Todos os ônibus, motoristas e todas as empresas fretadoras parceiras estão autorizadas a oferecer o serviço já que cumprem todas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades.
Sobre as apreensões, a Buser informa que os ônibus retidos contam com todas as licenças necessárias para realizar a viagem, como é padrão em toda frota das fretadoras parceiras da plataforma. A empresa lamenta que a fiscalização continue atuando de forma a restringir o direito de escolha das pessoas que querem viajar pagando um preço justo com mais conforto e segurança.
Por fim, a Buser reforça que seu modelo de negócio é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, reconheceu a legalidade da atuação da Buser. Na mesma ação, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram de forma favorável à modalidade inovadora. Por isso, continuaremos trabalhando pela inovação, e promovendo o arejamento necessário para que haja a modernização da legislação.
_Assessoria de Imprensa da Buser_







