PT, PSB e PSOL entraram no Supremo Tribunal Federal com ADI pedindo a inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, que proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Os partidos querem que seja retirada do artigo o termo “ou não”, abrindo a possibilidade de realização de showmícios não pagos. A ideia da ação surgiu do coletivo de artistas 342, coordenado pela produtora Paula Lavigne.
Os partidos argumentam que a proibição dos showmícios viola a liberdade de expressão, protegida pelos artigos 5º, IV e IX, e 220 da Constituição. O ministro Luiz Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, será o relator da ação.
ADI para liberar showmicios







