A Copa da Rússia e uma final jurídica eletrizante

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Apita o juiz às 19:30:44 deste domingo e acaba a disputa eletrizante, os brasileiros já perto de um ataque cardíaco coletivo. “Haja coração”, como sempre narra Galvão Bueno. Mas a seleção brasileira não foi desclassificada na última sexta-feira (06/07)? Sim. O Brasil está fora da Copa da Rússia. Fato. E que juiz é esse? Que disputa é essa? Para quem acordou hoje, tentando curar-se ainda da ressaca do hexa não alcançado, mal sabia que iríamos ter uma final daquelas. E com direito à prorrogação e pênaltis no fim. Não dentro do campo verde e gramado, mas dentro do campo jurídico.
De um lado, o reserva Desembargador Rogério Favreto em plantão judiciário da equipe do TRF4. No campo oposto, o centro avante e titular Sérgio Moro dono da camisa 13 da justiça federal paranaense. Olhem só como o destino colocou frente a frente os titulares da numeração 13. Que coisa! Voltemos ao jogo jurídico. Um Desembargador, em plantão judiciário, deferiu liminarmente hoje um Habeas Corpus impetrado logo após o meio-dia de sexta-feira (06/07). Data fatídica esta que eliminou a seleção canarinho. Será que esse canário era belga? Mistério.
Pronto, o jogo jurídico foi iniciado às 09:05:24 de hoje. 1×0 para Lula e tudo parecia que estava sacramentado. Mas veio Sérgio Moro e com um passe milimétrico passa a bola para o Desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação originária que encarcerou o maior símbolo político do PT e da esquerda, até então.
O chute do juiz Sérgio Moro não foi só certeiro, como cirúrgico também. Vou explicar. Ao que parece, Moro está de férias e assim não poderia exarar uma decisão neste caso. Assim, não teria força legal para sobrestar a decisão do Desembargador Favreto. A solução então foi enviar meteoricamente uma “decisão” travestida de “consulta” para o Desembargador Relator no TRF4. Jogada mais do que ensaiada, no melhor estilo de “toma que o filho é teu”. Ou seria “nosso”? Nunca iremos saber.
Enquanto o relógio corria, começava a “enrolação do meio de campo” para o cumprimento da ordem do juiz plantonista. Aqui não teve “cai, cai”, mas sim diversos motivos para que a execução da libertação do preso não tivesse sucesso. Uns diziam que não tinha Delegado Federal plantonista, outros alegavam que estavam à espera da “consulta” do Moro ao relator no TRF4. Resultado, como se fosse um juiz de futebol, o Desembargador Favreto emitiu duas decisões como se “cartões amarelos” os fossem para um jogador. Ou cumpriam a sua decisão ou os responsáveis seriam punidos na forma da Lei. Simples assim.
E aí, entra o “VAR”! Aquele colegiado de árbitros do TRF4 e chama para si a decisão. Suspensa está a sua decisão. Assim, foi informado do Desembargador plantonista. Logo mais, ao fim, veio o Juiz maior da Corte federal da 4ª Região, Desembargador Thompson Flores, e deu a martelada final. O paciente “LULA” permanece preso. Ponto final. Toda essa “pelada jurídica” levou 10 horas, 25 minutos e 30 segundos. Ufa!
Do ponto de vista jurídico, à priori, depreende-se que o juiz plantonista com ligações políticas à sigla do preso deveria ter se declarado no mínimo suspeito, senão impedido. Soma-se, que decisão de HC em plantão judiciário não cheira muito bem, e aqui o Ceará tem muita história para contar. Há sim, um sério risco à segurança jurídica quando uma decisão deste arquétipo é capaz de reproduzir uma onda devastadora em outras decisões, via derivação. Um sistema judiciário calçado em decisões que ignora o julgado de um colegiado hierárquico, não pode ser o sustentáculo de um Estado democrático de Direito e de uma República.
Envie sua dúvida para cortez@focuspoder.com.br

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