Equipe Focus
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A resolução (TSE nº 23.553/2017) que determina o repasse de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres foi publicada nessa quinta-feira, 1º, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A alteração do texto que estabelece as regras para a arrecadação, gastos de recursos por partidos políticos e prestação de contas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano.
A decisão foi tomada por unanimidade e vale para as eleições deste ano. A corte também decidiu que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, destinando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas. As modificações feitas pelo TSE são em reposta a um grupo de 14 parlamentares, oito senadoras e seis deputadas federais.
Elas questionaram se a parcela de financiamento destinada às campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o percentual corresponde a proporção mínima destas candidaturas por partido.







