Demandas pré-processuais: dívidas, pensão alimentícia e divórcio, dentre outras, podem ser resolvidas sem necessidade de ação judicial

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

As demandas pré-processuais são uma forma de garantir que determinados ligítios não se transformem em mais uma ação judicial demorada. Pouca gente sabe, mas esse modelo é trabalhado nas Câmaras Privadas de Resolução de Conflitos, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Funciona assim: as Câmaras estão aptas a receber demandas nas quais as partes comparecem voluntariamente, com o intuido de que seja realizada a tentativa de composição de acordo, através de sessões de mediação e conciliação que são dirigidas por profissionais devidamente capacitados e habilitados.

A natureza dessas demandas é variante, e vai desde a resolução de conflitos negociais, ligados ao mundo empresarial, à realização de divórcios (com ou sem menores envolvidos), regulamentação de guarda, estabelecimento de valor de pensão alimentícia, inventário e partilha, dentre outros.

“Em havendo êxito na celebração do acordo, a Câmara Privada reduz à termo o entendimento a que chegaram às partes e esse procedimento é enviado ao Poder Judiciário, para que o referido acordo seja homologado através de sentença judicial”, destaca Eric Felipe Falcão, advogado especialista em Direito Processual Civil e Arbitragem e diretor Executivo da Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral (CAFJA).

De acordo com o jurista, a praticidade e a economia são marcas fundamentais das demandas pré-processuais. “O conflito é resolvido sem a necessidade de que seja instaurado um processo judicial contencioso. Em outras palavras, pode-se dizer que a deflagração do processo judicial servirá ao único propósito de homologar a vontade das partes por meio de sentença judicial, o que confere segurança jurídica a todos aqueles que estão envolvidos”, pontua.

Além da celeridade na resolução da demanda, outro benefício que merece destaque é o fato de que, após o entendimento, não há a necessidade de pagamento de novas custas quando do envio da demanda ao Poder Judiciário para homologação.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Sócia da Fraport, Lufthansa compra metade da TAP e o Ceará pode ganhar uma nova ponte aérea com a Europa

Cláusula de barreira põe dois federais a mais no colo do PSB de Cid Gomes

Com aplausos, Kátia Abreu expõe incômodo no PT: “Paulistas sem voto” e “menos Janja, mais Alckmin”

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

MAIS LIDAS DO DIA

Brasil deve voltar a ser a 8ª maior economia do mundo em 2027, prevê FMI

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e prevê jornada de 40 horas

Em eleições apertadas, a mudança climática pode ser o fator decisivo; Por Jacob Henrique Barata de Boms