Quem desviar dinheiro da campanha eleitoral poderá ser preso? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

 
Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caríssimos e caríssimas leitores do Focus, no “Cortez responde” passado falamos sobre a “prestação de contas” nestas eleições. Hoje o tema será o uso irregular do dinheiro público para a campanha eleitoral. Já diz o ditado que, relembrar é viver. Então, vamos lá. Em publicações passadas, a questão do financiamento eleitoral de 2018 foi tratada. Lembremos aqui, R$ 1.716.209.431,00 (um bilhão, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais). Esse é o valor destinado para os candidatos gastarem em suas campanhas neste ano.
Mas, agora muitos devem estar pensando: “Cortez, pense numa farra boa que irão fazer com nosso suado dinheiro?”. Respondo. Não é bem assim, não! Toda essa montanha de dinheiro vem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sendo “transparência” a palavra-chave para os gastos dos candidatos neste pleito.
Muita atenção aqui para os candidatos, administrador financeiro da campanha ou terceiro. Ao menor cheiro de desvio destes recursos, o Ministério Público Eleitoral poderá enquadrá-los no crime de “apropriação indébita eleitoral” do Código Eleitoral, com pena de reclusão que vai de 02 a 06 anos de reclusão e multa.  Aqui uma inovação da minirreforma eleitoral do ano passado.
Agora, uma explicação sobre direito penal. Se condenado até 02 anos, o cumprimento da pena poderá ser convertido em prestação de serviço comunitário. Caso, a condenação seja entre 2 e 4 anos, o regime do cumprimento da sentença será no regime aberto. Agora, caso o juiz condene entre 4 e 6 anos, não tem escapatória, é regime semiaberto. Ou seja, o condenado terá que passar a noite na cadeia, contando estrelas.
Ah, não esqueçamos que tal infração tem consequências também na questão eleitoral. Caso se chegue a conclusão sobre o uso errado do dinheiro público das eleições, estará o candidato sujeito ao abuso do poder econômico. Já os partidos políticos, sofrerão restrições sobre o direito ao recebimento do Fundo Partidário. Para completar tamanha estripulia, os registros dos partidos poderão ser cancelados, também! Vai encarar? Eu não faria isto.
Detalhe importante aqui. O candidato não eleito tem a mesma obrigação do candidato eleito de prestar conta com a Justiça Eleitoral sobre o uso das verbas do FEFC. Senhores e senhoras, agora é o seguinte. Caso seja constatado o desvio de dinheiro público das eleições, a União Federal poderá cobrar todo o valor apropriado indevidamente por meio de uma ação de cobrança, com juros e correção monetária. Hora do conselho: nestas eleições muita coisa mudou, a prestação de contas há que ser rigorosa. Tem condenação na espera penal e não só na justiça eleitoral. A vantagem do financiamento público da campanha eleitoral é que o dinheiro usado deixa rastro, não adianta usar de artimanhas, ou juntar “recibos” e/ou “contratos” fraudulentos. Depois, não venham chorar pelo leite derramado. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sua dúvida para o e-mail cortez@focuspoder.com.br

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