
Funcionários do Banco do Nordeste que não trabalharam na “greve geral” de 28 de abril terão o dia ausente descontado no salário. Foi o que decidiu o Pleno do TRT da 6ª Região (PE) ao cassar decisão do1º grau que proibiu o Banco de efetuar descontos nos salários dos empregados que optaram pela manifestação.
A relatora do MS, desembargadora Maria das Graças de Arruda França, entendeu que, apesar de o direito de greve estar previsto no art. 9º na Constituição Federal de 1988, o caso não se enquadrava nas hipóteses autorizadoras da interrupção do contrato de trabalho em razão de movimento paredista.
Para a desembargadora, a greve foi uma “manifestação geral com evidente repercussão política” .
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