STF derruba decisão do TJCE por violação à autonomia da Defensoria Pública

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Sede da Defensoria Pública-Geral do Ceará em Fortaleza. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imposição, por via judicial, de lotação de defensores públicos em comarcas desamparadas ofende a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 887671 (Tema 847 da repercussão geral) e servirá de parâmetro para a resolução de pelo menos 133 casos semelhantes em tramitação. O julgamento de mérito foi concluído na sessão virtual encerrada em 16 de dezembro e retomado ontem, 15,  para a fixação da tese de repercussão geral.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE), que havia afastado a obrigação do estado de prover imediatamente o cargo de defensor público em uma comarca, definida em primeira instância. Para o MP, a decisão do TJ-CE teria afrontado a garantia constitucional de assistência judiciária gratuita aos que comprovarem a insuficiência de meios.

No voto condutor do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a Constituição Federal assegurou à Defensoria Pública o poder de autogoverno na tomada de decisões. Lembrou também que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas estaduais e da União.

Para o ministro, o TJ-CE manteve a autonomia da Defensoria Pública para decidir onde lotar seus membros. Ele salientou a necessidade da observação de critérios previamente definidos pela própria instituição, obedecendo a norma constitucional que prevê atendimento prioritário às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pela ministra Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: stf “Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do artigo 98, caput, e parágrafo 2º do ADCT, incluído pela EC 80/2014”.

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

A chapa dos sonhos do governismo no Ceará

Jogando na defesa e no ataque, Romeu Aldigueri se torna referência no enfrentamento com a oposição

Ceará como um dos elos da nova cadeia automotiva mundial e a bad trip da nossa política

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

MAIS LIDAS DO DIA

Lula sanciona leis que tornam educação política obrigatória nas escolas

Brasil volta a criticar tarifas dos EUA e reforça defesa de acordo antes de decisão de Trump

Real Time Big Data: Elmano 44% x 40% Ciro no Governo do Ceará

Genial/Quaest: Lula amplia vantagem e abre 8 pontos sobre Flávio Bolsonaro no 2º turno

Genial/Quaest: aprovação de Lula supera desaprovação pela 1ª vez desde 2024

Economia Azul do Ceará: Entre a vocação e a decisão; Por Rômulo Alexandre Soares

Foto de Flavio Bolsonaro com “Sicário “ gera nova crise na oposição

Alece fecha semestre com 341 projetos aprovados

Nostradamus e a pesquisa eleitoral no Brasil; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto