
Primeiro no Focus– O juiz Edisio Meira Tejo Neto que está no plantão do judiciário determinou a soltura do advogado que foi preso na data de ontem, 3, na unidade Prisional Itaitinga IV, em Itaitinga, acusado de repassar drogas para presidiário enquanto fazia o seu atendimento no parlatório do préido.
De acordo com as informações, o profissional do direito não possui antecedente criminal e tem endereço certo.
O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante do advogado em prisão preventiva, com base na garantida da ordem pública. Já a defesa do causídico sustentou que não cabe a homologação do flagrante por ilegalidade pela ausência de indícios de autoria delitiva, pugnando pelo relaxamento da prisão e alternativamente, pela liberdade provisória do indiciado por ausência dos elementos que fundametem a custódia preventiva, conforme mídias anexadas aos autos.
Na decisão proferida nesta tarde, o magistrado entende que a pesar presença da prova da materialidade conforme laudo e indícios de autoria do ilícito, conforme depoimentos prestados nos autos. Entretanto, não verifico a presença de elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade no contexto fático-probatório apreciado. O indiciado é primário e não possui antecedentes. Apresenta endereço certo e profissão definida. Apesar da gravidade do delito em tese, não verifico a presença dos elementos que indiquem a indispensabilidade da prisão cautelar, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal.
O juiz determinou a liberdade provisória do acusado mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:proibição de acesso às unidades prisionais; proibição de manter contato com o outro réu e testemunhas indicadas no inquérito policial ou processo judicial; proibição de mudar de endereço sem comunicação judicial prévia; comparecer a todos os atos do processo.
Em caso de descumprimento de algumas destas exigências para a manutenção da liberdade do advogado, o seu descumprimento implicará na decretação da sua prisão preventiva.







