
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do país. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral devem ser observadas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.
Em Fortaleza, capital do Ceará, os partidos podem gastar até R$ 18.359.161,42 na campanha para prefeito no primeiro turno. No segundo turno, o limite é de R$ 7.343.664,57. Para vereador, o valor estabelecido é de R$ 680.627,69.

Em Caucaia, os limites são de R$ 1.973.200,05 para o primeiro turno e R$ 789.280,02 para o segundo. Para candidaturas a vereador, o teto é de R$ 122.077,88.
Em Juazeiro do Norte, o limite para a campanha de prefeito é de R$ 1.777.178,90, enquanto para vereador é de R$ 55.968,49. Em Sobral, os valores são de R$ 2.090.213,54 para prefeito e R$ 157.759,56 para vereador.

Maracanaú estabeleceu limites de R$ 1.817.526,12 para prefeito e R$ 120.069,71 para vereador. Em Maranguape, os tetos são de R$ 601.150,64 para prefeito e R$ 68.575,25 para vereador. No Eusébio, os limites são de R$ 522.719,66 para prefeito e R$ 43.751,39 para vereador.
No Crato, R$ 936.540,20 para prefeito e R$ 38.129,92 para vereador. Em Itapipoca, R$ 914.762,26 para prefeito e R$ 75.823,45 para vereador.
As cidades menos populosas
O relatório também aponta as cidades menos populosas. Em Senador Sá, os limites são de R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador. Em Altaneira, também são R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador. Em Jaguaribe, o limite é de R$ 612.636,63 para prefeito e R$ 56.222,31 para vereador.
Para Antonina do Norte, o limite é de R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador. Em Ererê, também são R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador. Em Pacujá, os limites são de R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador.
Em Potiretama, o limite estabelecido é de R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador. Em Baixio, também são R$ 159.850,76 para prefeito e R$ 15.985,08 para vereador.

Os gastos de campanha, conforme definido pelo TSE, abrangem:
- Contratação de pessoal, tanto direta quanto indiretamente;
- Confecção de material impresso;
- Propaganda e publicidade, de forma direta ou indireta, por meio de qualquer canal de divulgação;
- Aluguel de locais para a realização de eventos de campanha eleitoral;
- Despesas com transporte de candidatos e equipe;
- Custos relacionados a correspondências e postais;
- Instalação, organização e operação de comitês de campanha;
- Remuneração de pessoas que prestem serviços a candidatos e partidos;
- Montagem e operação de carros de som;
- Realização de comícios ou eventos destinados à promoção da candidatura;
- Produção de programas para rádio, televisão ou vídeo;
- Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- Criação e manutenção de páginas na internet;
- Impulsionamento de conteúdo online;
- Produção de jingles, vinhetas e slogans.
Confira todos os municípios:














