
Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do consumidor. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi em sentido contrario do entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF).
O caso envolveu uma ação ajuizada pela OAB contra os bancos, sob o fundamento de que as empresas adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de consumidores nas filas.
Para o STJ, a entidade “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”.
Na instância inferior, o entendimento foi de que a OAB não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores, uma vez que o tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional dos advogados.







