
Já surgiu a primeira sentença na era das novas regras trabalhistas. O juiz José Cairo Junior (foto), de Ilhéus, na Bahia, considerou prática de “litigância de má fé” para proferir uma dura sentença contra um empregado. Em vez da indenização de R$ 50 mil levou uma multa de R$ 8.500.
O funcionário havia processado o empregador alegando ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé (R$ 2.500) e pelas custas da ação.
Em sua sentença, o juiz trabalhista, que é professor da Universidade estadual de Santa Cruz, em Ilhéus, rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
Veja a sentença.







