STJ reafirma nulidade de citação por WhatsApp em ações de estado

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, mais uma vez, um entendimento de grande repercussão no processo civil: a citação por WhatsApp é inválida em ações de estado, como divórcio, investigação de paternidade, guarda, alimentos e demais causas que envolvam o estado civil ou familiar das partes.

Entendimento reforça exigência de citação pessoal

Segundo o STJ, nessas hipóteses, o artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil impõe a necessidade de citação pessoal, justamente porque se trata de demandas com forte carga de sensibilidade jurídica e efeitos duradouros na esfera privada dos litigantes.

O caso analisado pela Corte envolvia a tentativa de validar a comunicação realizada por chamada de voz via WhatsApp pelo oficial de justiça. A parte recorrente sustentava que o objetivo do ato havia sido alcançado, pois o réu teria tomado ciência da demanda. Ainda assim, o colegiado entendeu que, em ações de estado, a forma legal não pode ser flexibilizada ao ponto de comprometer a segurança do procedimento.

Segurança jurídica prevalece sobre informalidade tecnológica

A decisão tem peso relevante porque delimita os limites do uso de ferramentas digitais no Judiciário. Embora o próprio STJ já tenha admitido, em outros contextos, a possibilidade de citação por aplicativo quando houver ciência inequívoca e ausência de prejuízo, a Corte deixou claro que ações de estado não se submetem à mesma lógica de flexibilização.

Na prática, o precedente evita nulidades futuras e reforça a importância da observância estrita das garantias processuais em litígios de alta sensibilidade.

Impacto para a advocacia

Para advogados que atuam em direito de família e processo civil, o recado é direto: qualquer tentativa de abreviar o ato citatório por meio informal, em ações dessa natureza, pode comprometer todo o processo. O precedente também deve influenciar homologações de sentença estrangeira e outras situações em que a regularidade formal da citação seja elemento central.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

MAIS LIDAS DO DIA

O Improviso Não Mora no Pódio; Por Gera Teixeira

Do soldado absoluto ao soldado-cidadão; Por Paulo Elpídio

Priscila Costa evita confronto e aposta em reaproximação no PL