
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, mais uma vez, um entendimento de grande repercussão no processo civil: a citação por WhatsApp é inválida em ações de estado, como divórcio, investigação de paternidade, guarda, alimentos e demais causas que envolvam o estado civil ou familiar das partes.
Entendimento reforça exigência de citação pessoal
Segundo o STJ, nessas hipóteses, o artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil impõe a necessidade de citação pessoal, justamente porque se trata de demandas com forte carga de sensibilidade jurídica e efeitos duradouros na esfera privada dos litigantes.
O caso analisado pela Corte envolvia a tentativa de validar a comunicação realizada por chamada de voz via WhatsApp pelo oficial de justiça. A parte recorrente sustentava que o objetivo do ato havia sido alcançado, pois o réu teria tomado ciência da demanda. Ainda assim, o colegiado entendeu que, em ações de estado, a forma legal não pode ser flexibilizada ao ponto de comprometer a segurança do procedimento.
Segurança jurídica prevalece sobre informalidade tecnológica
A decisão tem peso relevante porque delimita os limites do uso de ferramentas digitais no Judiciário. Embora o próprio STJ já tenha admitido, em outros contextos, a possibilidade de citação por aplicativo quando houver ciência inequívoca e ausência de prejuízo, a Corte deixou claro que ações de estado não se submetem à mesma lógica de flexibilização.
Na prática, o precedente evita nulidades futuras e reforça a importância da observância estrita das garantias processuais em litígios de alta sensibilidade.
Impacto para a advocacia
Para advogados que atuam em direito de família e processo civil, o recado é direto: qualquer tentativa de abreviar o ato citatório por meio informal, em ações dessa natureza, pode comprometer todo o processo. O precedente também deve influenciar homologações de sentença estrangeira e outras situações em que a regularidade formal da citação seja elemento central.







