
Em decisão de forte repercussão para o direito imobiliário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária.
Interpretação mais ampla favorece a regularização da posse
A Terceira Turma adotou uma leitura menos formalista do requisito do justo título, entendendo que, quando o documento revela de forma inequívoca a intenção de transferir a propriedade, ele pode ser suficiente para sustentar o pedido de usucapião.
Tradicionalmente, o justo título é compreendido como o instrumento apto, em tese, à transferência do domínio, ainda que haja algum vício que impeça o registro ou a formalização plena. Ao admitir o recibo, o STJ amplia a proteção jurídica de situações em que a posse se consolidou de boa-fé, mas a formalização registral não ocorreu.
Decisão fortalece a função social da propriedade
O entendimento prestigia a realidade fática e a função social da propriedade, reduzindo o peso de formalidades excessivas em disputas nas quais a posse prolongada e qualificada já demonstra a consolidação de uma relação jurídica estável.
O impacto prático é expressivo: herdeiros, possuidores antigos e compradores informais passam a ter um precedente mais favorável para sustentar ações de usucapião ordinária, sobretudo em contextos de negócios antigos, rurais ou familiares, em que a documentação é precária, mas a boa-fé é evidente.
Reflexo no contencioso imobiliário
Para a advocacia imobiliária, a decisão tende a fortalecer petições iniciais e recursos em ações de usucapião, especialmente quando houver prova robusta da cadeia possessória, pagamento e intenção de aquisição, ainda que sem escritura definitiva ou registro imobiliário.
O STJ, com isso, reafirma uma tendência jurisprudencial de valorização do conteúdo jurídico do negócio em detrimento de uma leitura puramente burocrática do título.







