STJ amplia alcance do justo título e admite recibo em usucapião ordinária

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Em decisão de forte repercussão para o direito imobiliário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária.

Interpretação mais ampla favorece a regularização da posse

A Terceira Turma adotou uma leitura menos formalista do requisito do justo título, entendendo que, quando o documento revela de forma inequívoca a intenção de transferir a propriedade, ele pode ser suficiente para sustentar o pedido de usucapião.

Tradicionalmente, o justo título é compreendido como o instrumento apto, em tese, à transferência do domínio, ainda que haja algum vício que impeça o registro ou a formalização plena. Ao admitir o recibo, o STJ amplia a proteção jurídica de situações em que a posse se consolidou de boa-fé, mas a formalização registral não ocorreu.

Decisão fortalece a função social da propriedade

O entendimento prestigia a realidade fática e a função social da propriedade, reduzindo o peso de formalidades excessivas em disputas nas quais a posse prolongada e qualificada já demonstra a consolidação de uma relação jurídica estável.

O impacto prático é expressivo: herdeiros, possuidores antigos e compradores informais passam a ter um precedente mais favorável para sustentar ações de usucapião ordinária, sobretudo em contextos de negócios antigos, rurais ou familiares, em que a documentação é precária, mas a boa-fé é evidente.

Reflexo no contencioso imobiliário

Para a advocacia imobiliária, a decisão tende a fortalecer petições iniciais e recursos em ações de usucapião, especialmente quando houver prova robusta da cadeia possessória, pagamento e intenção de aquisição, ainda que sem escritura definitiva ou registro imobiliário.

O STJ, com isso, reafirma uma tendência jurisprudencial de valorização do conteúdo jurídico do negócio em detrimento de uma leitura puramente burocrática do título.

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