
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a exclusão de uma testemunha que conversou com o advogado da empresa momentos antes de prestar depoimento em audiência.
Contato prévio pode comprometer a credibilidade da prova
Para o colegiado, ainda que a conversa tenha durado poucos minutos, o simples contato prévio é suficiente para levantar dúvida sobre a espontaneidade do depoimento e sobre a higidez da prova oral produzida no processo.
O TST concluiu que, nessas circunstâncias, não há cerceamento de defesa, mas sim preservação da integridade do procedimento e da confiabilidade da instrução processual.
Sinal de rigor na produção de prova trabalhista
A decisão reforça um recado importante para a advocacia trabalhista: testemunha não pode ser tratada como peça estratégica de orientação prévia na ante-sala da audiência. A Corte adotou postura rigorosa para evitar qualquer aparência de contaminação da prova.
Embora o contraditório e a ampla defesa permaneçam garantidos, o TST sinaliza que a validade do depoimento depende não apenas do conteúdo, mas também da forma como ele é produzido.
Repercussão prática para advogados e empresas
O precedente deve impactar rotinas de audiência em todo o país. Escritórios e departamentos jurídicos precisarão redobrar cautela com o contato entre patronos e testemunhas imediatamente antes da oitiva.
Em tempos de crescente vigilância sobre a lealdade processual, a decisão reforça que a aparência de interferência já basta para enfraquecer a prova testemunhal.







