
O fato: o Congresso Nacional aprovou um novo marco para o transporte público no Brasil que permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus, metrôs e outros sistemas coletivos urbanos. O texto foi encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática: a proposta autoriza que recursos arrecadados com a Cide — tributo federal cobrado sobre combustíveis — sejam usados para reduzir o impacto das tarifas pagas pelos passageiros. A medida busca ampliar a chamada “modicidade tarifária”, conceito que prevê preços mais acessíveis no transporte coletivo.
O texto: o projeto estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adaptar suas legislações. A ideia é impedir que gratuidades, como as concedidas a idosos e estudantes, sejam custeadas diretamente pelos demais usuários por meio do aumento das passagens.
Como funcionará: os subsídios deverão ser previstos nos orçamentos públicos dos entes responsáveis pelo transporte. No caso da União, o apoio federal será facultativo, ou seja, dependerá de decisão do governo.
Cide: criada em 2001, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo, gás natural e álcool combustível. Atualmente, os recursos são destinados principalmente à infraestrutura de transportes e projetos ambientais.
Prioridade: o projeto determina que pelo menos 60% dos recursos da Cide sejam direcionados para áreas urbanas. Além disso, o dinheiro arrecadado sobre a venda de gasolina deverá priorizar municípios que adotarem programas de redução tarifária.
Mudanças: a proposta também garante isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias administradas pela União, estados e municípios.
Origem: o texto foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e relatado no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Durante a tramitação, a proposta foi ampliada para se transformar em um marco legal mais abrangente para o transporte coletivo urbano, intermunicipal, interestadual e internacional.






