Sentença condena Ciro e diz que ex-ministro ultrapassou limite da crítica política

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O ex-ministro Ciro Gomes foi condenado pela Justiça Eleitoral do Ceará por violência política de gênero contra a senadora Janaína Farias. A sentença foi proferida pelo Juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, Juiz Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral – TRE/CE.

Por quê importa:
A decisão é uma das mais relevantes já aplicadas no Ceará com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, criado para combater violência política contra mulheres.

A pena:

  • 1 ano e 4 meses de reclusão, porém…
  • regime inicial aberto
  • substituição da prisão por penas alternativas
  • pagamento de 20 salários mínimos à senadora
  • mais 50 salários mínimos a entidades de proteção às mulheres

O centro da condenação:
O juiz entendeu que Ciro ultrapassou a crítica política ao usar expressões de cunho sexual e depreciativo contra Janaína, então suplente em exercício no Senado.

Entre as falas citadas:

  • “assessora para assuntos de cama”
  • “cortesã”
  • referências a “harém” e “alcova”

O que diz a sentença:

  • houve humilhação e constrangimento públicos;
  • as falas deslegitimaram o mandato da parlamentar;
  • e houve discriminação ligada à condição de mulher.

O magistrado escreveu que:

“a liberdade de expressão não abrange manifestação odiosa”.

Contexto:
As declarações ocorreram entre abril e maio de 2024, quando Janaína assumiu cadeira no Senado como suplente de Camilo Santana.

Ciro sustentou durante o processo que:

  • o alvo principal era Camilo;
  • criticava a escolha política da suplente;
  • e não teve intenção sexista.

O juiz discordou:

“Ao tentar atingir Camilo Santana, o acusado atingiu deliberadamente a dignidade da ofendida.”

O detalhe jurídico:
A sentença adota explicitamente “perspectiva de gênero”, seguindo orientação recente do CNJ e decisões do TSE.

O entendimento central:

  • crítica política é protegida;
  • sexualização e desqualificação de mulheres na política não.

Próximos passos:
A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O caso ainda pode chegar ao:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • e ao Supremo Tribunal Federal.

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