
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a legitimidade da Seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade contra leis municipais perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, encerrado em sessão virtual no último dia 9 de junho.
A controvérsia teve origem em interpretação adotada pelo Tribunal de Justiça do Ceará acerca das normas da Constituição Estadual que disciplinam quem possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade em âmbito estadual. Segundo o entendimento questionado, a OAB-CE poderia atuar apenas contra normas estaduais, ficando impedida de impugnar leis municipais.
Na ação, o Conselho Federal da OAB sustentou que essa restrição não encontrava respaldo na Constituição Federal nem na própria natureza institucional da Ordem, que possui papel singular dentro do sistema constitucional brasileiro.
Peculiaridades institucionais da OAB
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a OAB ocupa posição jurídica diferenciada em relação aos demais conselhos profissionais. Segundo o magistrado, a entidade exerce função de serviço público independente, possuindo autonomia institucional e estrutural em relação ao Estado.
O ministro também relembrou a relevante participação histórica da Ordem dos Advogados do Brasil na redemocratização do país, circunstância que lhe conferiu prerrogativas constitucionais próprias de um importante ator institucional e político da República.
Essa posição diferenciada, segundo o relator, foi reconhecida pelo próprio texto constitucional ao conferir ao Conselho Federal da OAB legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Legitimidade universal
Gilmar Mendes observou ainda que a jurisprudência consolidada do STF reconhece à OAB legitimidade universal para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Isso significa que a entidade não precisa demonstrar pertinência temática entre suas finalidades institucionais e a norma impugnada, diferentemente do que ocorre com outras entidades legitimadas.
A partir desse entendimento, o relator concluiu que, uma vez conferida pela Constituição Estadual a legitimidade da Seccional da OAB para atuar perante o Tribunal de Justiça, não seria possível impor restrições relacionadas ao tema da norma questionada nem à sua natureza estadual ou municipal.
Reforço ao papel institucional da advocacia
Com a decisão, o Supremo fortalece o papel constitucional da advocacia organizada na fiscalização da constitucionalidade das leis e amplia a capacidade de atuação da OAB-CE na defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais em âmbito municipal.
O entendimento também produz efeitos relevantes para outras seccionais da Ordem em todo o país, ao reafirmar a posição diferenciada da instituição dentro do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
Por que isso importa
A decisão amplia os instrumentos de fiscalização constitucional disponíveis à OAB-CE, permitindo que a entidade questione diretamente leis municipais que considere incompatíveis com a Constituição Estadual, fortalecendo o controle de legalidade e constitucionalidade no âmbito local.
Vá mais fundo
O julgamento reforça uma linha jurisprudencial consolidada do STF que reconhece a natureza singular da OAB no ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um conselho profissional, a entidade é vista pela Corte como uma instituição constitucional voltada à defesa da democracia, do Estado de Direito e das garantias fundamentais, justificando prerrogativas processuais diferenciadas em relação às demais entidades de classe.






