
A publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, passará a seguir novas regras a partir da próxima quinta-feira (17). As mudanças foram estabelecidas por duas portarias publicadas pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União (DOU) e ampliam as exigências para operadores autorizados e demais agentes envolvidos na divulgação das plataformas.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de incluir mensagens de advertência em todas as peças publicitárias. A Portaria nº 1.964 determina que os anúncios exibam uma das seguintes frases:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Os alertas deverão ser exibidos na horizontal, em formato legível, com destaque proporcional e ocupar pelo menos 10% da área total da publicidade.
Atualmente, 85 empresas possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas para operar no mercado regulado.
Restrições à publicidade
Além dos avisos obrigatórios, a Portaria Interministerial nº 73 amplia a responsabilidade de operadores, veículos de comunicação, influenciadores e demais participantes da cadeia de publicidade.
A norma proíbe anúncios que possam induzir o consumidor ao erro ou apresentar as apostas como forma de investimento ou ganho financeiro.
Também ficam vedadas manifestações de especialistas, comentaristas ou outras figuras públicas que incentivem apostas em partidas, eventos ou resultados específicos.
Outra proibição é a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas que não tenham autorização para atuar no Brasil.
Proteção ao consumidor
A regulamentação prevê que determinadas práticas poderão ser enquadradas como publicidade abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, órgãos de defesa do consumidor poderão responsabilizar não apenas as empresas de apostas, mas também veículos de comunicação, agências, influenciadores e outros participantes envolvidos na divulgação.
Proteção a crianças e adolescentes
As novas regras também reforçam as restrições voltadas ao público infantojuvenil.
Será proibida qualquer publicidade direcionada a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, linguagem, imagens ou estratégias capazes de atrair crianças e adolescentes.
Além disso, anúncios de bets não poderão ser veiculados em locais frequentados predominantemente por menores, como escolas e espaços destinados ao atendimento infantil.






