
“O inferno são os outros. Mas, se os outros são o inferno é porque nós mesmos permitimos que o olhar deles nos definam”. Jean-Paul Sartre – “Quatro paredes”.
Por Paulo Elpidio de Menezes Neto
Ditador despejado em 1945, Getúlio Vargas elegeu-se, na primeira eleição democrática, senador por varios estados, sedentos de democracia.
O ditador, consagrado nas urnas, fez-se símbolo de eleições parlamentares, justamente as do Senado. E retornaria à presidência, desfraldada a patriótica bandeira nacionalista da “substituição das importaçoes” que traria Vargas de volta ao Catete.
É verdade que, no Império, os senadores eram escolhidos pelo Imperador.
Por pura pirraça, Pedro II, colocou uma pedra na indicação de José de Alencar para o Senado. Em 1937, o Estado Novo demonstraria porque senadores não faziam falta, senadores passaram a ser dispensáveis, Em 1964, havia senadores “biônicos” escolhidos pelo presidente.
As familias brasileiras, de notórias origens patrimonialistas, transitaram, sempre, pelos requerimentos eleitorais. Até mesmo as ditaduras que, no Brasil, sempre se apresentaram recheadas de juristas e militares, por vezes, de antístites da Igreja, toleravam ser chamadas de “ditaduras”.
A “teoria do ato-institucional”, mecanismo desenvolvido para a institucionalização de “revoluções” ou “golpes de Estado”, não importa a designação que se lhes dê, foi adequadamente formatada no Brasil. Essa pérola autoritária ocupava um “plano supra-constitucional, porisso mesmo suscetível de funcionar como um “Poder Constituinte originário”, “legitimado” pela Revolução de 1964. Como fórmula de aviamento jurídico-constitucional, essa alavanca totalitária funcionara com eficácia durante o “Estado Novo” getulista. Chico Campos guardara a receita e aplicou-a com êxito em 1964.
A figura da “Superlegalidade”, (leis postas acima da Constituicão) reflete a capacidade de o poder “instituído” excluir de decisões punitivas a apreciaçåo judicial de materias que, em tais circunstâncias, passam a integrar competências de um amplo aparelho de repressão.
De uns tempos para cá, é como se houvessem perdido validade os direitos e prescrições constitucionais e pessoas, politicos e agentes públicos já não se importassem em ser vistos como instrumentos de uma ditadura.
Foi quando o julgamento de pessoas postas sob suspeição passou a justificar a autoridade moral que condena ou absolve., “malgré nous”.







