
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para atrasos e cancelamentos de voos. A norma estabelece que as companhias aéreas não serão responsabilizadas por ocorrências classificadas como caso fortuito ou força maior, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinações de autoridades.
A mudança mantém a obrigação de oferecer assistência material aos passageiros, incluindo alimentação e hospedagem quando aplicável. A prestação desse auxílio, porém, não será considerada reconhecimento de culpa ou responsabilidade da companhia pelo atraso ou cancelamento.
Direitos
As empresas também deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. A companhia deverá comunicar o passageiro assim que tiver conhecimento de um atraso ou cancelamento.
Segundo a Anac, a nova regulamentação não impede a responsabilização das empresas quando houver falha atribuível à própria companhia. O presidente da agência, Thiago Faierstein, citou como exemplos problemas relacionados à aeronave, à tripulação, ao sistema ou à falta de fornecimento de alimentação e hospedagem.
Judicialização
A mudança ocorre em um cenário de aumento das ações relacionadas ao transporte aéreo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram registrados 179 mil processos sobre cancelamentos de voos em 2025, contra 101 mil em 2022, alta de 77%. No mesmo ano, também foram contabilizados 148 mil processos relacionados a atrasos.
A Anac afirma que a atualização busca reduzir processos considerados abusivos contra as companhias, mantendo a possibilidade de responsabilização quando houver conduta atribuível à empresa.
Regulamentação
A proposta vinha sendo discutida desde o início do ano e passou por consulta pública, audiência presencial e análises técnica e jurídica antes da aprovação pela Diretoria Colegiada da Anac.






